Como havia dito na semana passada, a reunião na futura ex-casa da família Di, Ale e Manu foi muito bacana e proveitosa, tanto que decidi dividir os assuntos em duas partes. Então vamos à segunda parte:
Papo vai, papo vem, começamos a falar sobre eleições. Foi levantada uma bola de que há uma lei eleitoral que prevê a realização de novas eleições caso haja mais de 50% de votos nulos. Pensei: Caramba, vou fazer uma camisa com os dizeres “Vote em branco já!” Finalmente aprendi uma forma legítima e direta para dizer que está tudo errado, que não é desta forma que desejamos ser governados. Porém, quando a esmola é muita, o santo desconfia.
Fui até a internet e pesquisei sobre o assunto. Realmente o código eleitoral diz em seu artigo 224: "Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias."
Só que, quando a justiça fala em 'nulidade', refere-se a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fraudes em documentos, abusos em relação a Lei eleitoral, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor.
Era de se estranhar que esses facínoras fizessem uma lei contra eles mesmos. Mas que seria bom, ah isso seria! Ver a cara da bandidagem tentando arranjar explicação para o fracasso.
Por isso digo e repito: VOTAR NULO NÃO É SOLUÇÃO! Temos sim é que procurar uma agulha que ainda não esteja enferrujada para votar em meio a esse palheiro fedido. O nosso voto nulo só vai ajudar a candidatos exploradores, de ocasião ou de cabresto, como alguns empresários e evangélicos, ou os dois.
Assim sendo, estarei inaugurando na próxima semana, uma coluna ai ao lado intitulada: “Você conhece seu candidato”, pra jogar bosta no ventilador, ou não. Afinal, quem não deve não teme...
Fui até a internet e pesquisei sobre o assunto. Realmente o código eleitoral diz em seu artigo 224: "Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias."
Só que, quando a justiça fala em 'nulidade', refere-se a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fraudes em documentos, abusos em relação a Lei eleitoral, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor.
Era de se estranhar que esses facínoras fizessem uma lei contra eles mesmos. Mas que seria bom, ah isso seria! Ver a cara da bandidagem tentando arranjar explicação para o fracasso.
Por isso digo e repito: VOTAR NULO NÃO É SOLUÇÃO! Temos sim é que procurar uma agulha que ainda não esteja enferrujada para votar em meio a esse palheiro fedido. O nosso voto nulo só vai ajudar a candidatos exploradores, de ocasião ou de cabresto, como alguns empresários e evangélicos, ou os dois.
Assim sendo, estarei inaugurando na próxima semana, uma coluna ai ao lado intitulada: “Você conhece seu candidato”, pra jogar bosta no ventilador, ou não. Afinal, quem não deve não teme...